BOMBEIRO – Conforme a NBR 14.276/2006, bombeiro e uma pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. O bombeiro pode ser civil ou privado, público ou voluntário.
BOMBEIRO CIVIL OU PRIVADO – Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.
BOMBEIRO PÚBLICO – Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas.
BOMBEIRO VOLUNTÁRIO – Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas.
BOMBEIRO COMUNITÁRIO OU MISTO – Organização civil que dispõe, além de voluntários, também de funcionários municipais ou estaduais, com a finalidade de auxiliar nos serviços de prevenção e combate aos incêndios, no salvamento de vidas e na proteção dos bens, em caso de desastres, e em outras atividades de defesa civil;
BRIGADA DE INCÊNDIO - Conforme a NBR 14.276/2006, brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (TPCI) – Segundo a Resolução Técnica nº. 14-BM/CCB/2009, TPCI é aquele ministrado por profissional habilitado, que capacita o aluno a atender rapidamente e com técnica, os princípios de incêndios de forma a extingui-los ou mesmo diminuir sua propagação e danos até a chegada do socorro especializado.
fonte:http://braatzprevencao.blogspot.com.br/2011/08/diferenca-entre-bombeiro-brigada-de.html - acessado em 11/11/12
Ótimo texto!
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